|
Os Prefeitos e Presidentes de Câmaras deverão criar seus SITES em páginas específicas na Internet para hospedar os dados e as informações exigidas pela Lei Federal 9.755/98, com as regras estabelecidas pela Resolução Normativa 028/99 do Tribunal de Contas da União.
Para que isto fosse possível, e tornasse mais acessível aos Municípios disponibilizamos instrumentos técnicos adequados, através de uma Homepage (a tal página específica que determina a Lei).
|
|
Com este instrumento as Prefeitura e as Câmara Municipais poderão, através de nosso corpo técnico, criar seus sites (links) e registra-los junto ao TCU, disponibilizando seus dados e informações mencionados na forma da Tabela de Obrigações.
Nossa Homepage, faz parte da Rede Mundial de Computadores (Internet), tornando seus dados e suas informações oficiais, acessíveis ao TCU, à própria Prefeitura ou Câmara e a todos os cidadãos, de forma segura e transparente, conforme determina a Lei.
|